Calendário
Feriados 2027 em Portugal
Os 13 feriados nacionais, o Carnaval, as pontes, os feriados regionais e os dias úteis de cada mês de 2027.
- Feriados nacionais
- 13
- Carnaval
- 9 de fevereiro
- Pontes
- 3
- Dias úteis
- 253
8 em dia de semana
terça-feira, facultativo
com os feriados nacionais
no ano, no continente
Os feriados nacionais de 2027
| Data | Feriado |
|---|---|
| 1 de janeirosexta-feira | Ano Novo |
| 26 de marçosexta-feira | Sexta-Feira Santa |
| 28 de marçodomingo | Domingo de Páscoa |
| 25 de abrildomingo | Dia da Liberdade |
| 1 de maiosábado | Dia do Trabalhador |
| 27 de maioquinta-feira | Corpo de Deus |
| 10 de junhoquinta-feira | Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas |
| 15 de agostodomingo | Assunção de Nossa Senhora |
| 5 de outubroterça-feira | Implantação da República |
| 1 de novembrosegunda-feira | Dia de Todos-os-Santos |
| 1 de dezembroquarta-feira | Restauração da Independência |
| 8 de dezembroquarta-feira | Imaculada Conceição |
| 25 de dezembrosábado | Natal |
São os feriados obrigatórios do art. 234.º do Código do Trabalho. A Sexta-Feira Santa pode ser observada noutro dia com significado local no período da Páscoa.
Carnaval 2027
A Terça-feira de Carnaval é a 9 de fevereiro de 2027. Não é feriado obrigatório: é um dos dois feriados facultativos, com o feriado municipal (art. 235.º). Só é dia de folga se o contrato coletivo ou o contrato de trabalho o derem; a empresa e o trabalhador podem acordar outro dia no lugar dele.
Pontes 2027
Uma ponte é o dia útil que fica entre um feriado e o fim de semana. Com os feriados nacionais, 2027 tem 3:
| Ponte | Por causa de |
|---|---|
| 28 de maiosexta-feira | Corpo de Deus (quinta-feira, 27 de maio) |
| 11 de junhosexta-feira | Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas (quinta-feira, 10 de junho) |
| 4 de outubrosegunda-feira | Implantação da República (terça-feira, 5 de outubro) |
A ponte não é feriado. É dia de trabalho, a não ser que a empresa dê a folga ou a troque por outro dia.
Feriados regionais: Açores e Madeira
| Data | Feriado |
|---|---|
| 2 de abrilsexta-feira | Dia da Autonomia da Madeira (Madeira) |
| 17 de maiosegunda-feira | Dia da Região Autónoma dos Açores (Açores) |
| 1 de julhoquinta-feira | Dia da Região Autónoma da Madeira (Madeira) |
| 26 de dezembrodomingo | Primeira Oitava (Madeira) |
Cada concelho tem ainda o seu feriado municipal, que não entra nesta lista.
Dias úteis de cada mês em 2027
De segunda a sexta, sem os feriados nacionais (no continente). Para outras datas, ou para os Açores e a Madeira, usa a calculadora de dias úteis.
| Mês | Dias úteis |
|---|---|
| janeiro | 20 |
| fevereiro | 20 |
| março | 22 |
| abril | 22 |
| maio | 20 |
| junho | 21 |
| julho | 22 |
| agosto | 22 |
| setembro | 22 |
| outubro | 20 |
| novembro | 21 |
| dezembro | 21 |
| Total | 253 |
Calendário 2027 com feriados, para imprimir
Calendário 2027 com feriados · Portugal
janeiro
fevereiro
março
abril
maio
junho
julho
agosto
setembro
outubro
novembro
dezembro
Feriado nacional Carnaval (facultativo) Ponte digivouga.pt/feriados-2027
Outros anos: Feriados 2026
Perguntas frequentes
Quando é o Carnaval em 2027?
A Terça-feira de Carnaval de 2027 é a 9 de fevereiro de 2027. Não é feriado obrigatório: só é dia de folga quando o contrato coletivo ou o contrato de trabalho o dão (art. 235.º do Código do Trabalho).
Quantos feriados há em 2027?
Há 13 feriados nacionais obrigatórios. Em 2027, 8 calham de segunda a sexta e 5 ao fim de semana. Somam-se o feriado municipal de cada concelho e, nas regiões autónomas, os feriados regionais.
Quais são as pontes de 2027?
Com os feriados nacionais, há 3 pontes em 2027: sexta-feira, 28 de maio; sexta-feira, 11 de junho; segunda-feira, 4 de outubro. A ponte não é feriado: só é folga se a empresa a der ou a trocar por outro dia.
Quando é a Páscoa em 2027?
O Domingo de Páscoa é a 28 de março de 2027, e a Sexta-Feira Santa, feriado nacional, dois dias antes. O Corpo de Deus é 60 dias depois da Páscoa.
Quem trabalha num feriado tem direito a quê?
Numa empresa que não fecha nesse dia, quem trabalha no feriado no seu horário normal tem direito, à escolha do empregador, a um descanso compensatório de metade das horas trabalhadas ou a um acréscimo de 50% na retribuição dessas horas (art. 269.º do Código do Trabalho).
Fontes
- Código do Trabalho, art. 234.º a 236.º e 269.º (Diário da República)
- Decreto Legislativo Regional n.º 23/2021/A (Açores, Dia da Região)
- Decreto Regional n.º 27/79/M (Madeira, 1 de julho)
- Decreto Legislativo Regional n.º 17/2024/M (Madeira, Dia da Autonomia)
- Tribunal Constitucional, Acórdão n.º 217/2007 (Madeira, 26 de dezembro)
Informação geral, confirmada nas fontes oficiais a 22 de outubro de 2026.