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Por setor

Software para lojas e comércio

Os horários da equipa, as folgas e as férias e o registo de ponto, para lojas, supermercados e comércio com abertura ao fim de semana.

As ferramentas

Equipas por turnos desde €24/mês + IVA

Mapa de Turnos

A escala do mês gerada a partir das tuas regras, revista por ti. Cada pessoa da equipa vê os seus turnos no telemóvel.

Saber mais →
Equipas por turnos desde €15/mês + IVA

Registo de Ponto

Cada pessoa regista a entrada e a saída. As horas saem sozinhas, e a lei fica cumprida.

Saber mais →

Uma subscrição por ferramenta, sem packs: Mapa de Turnos €24 + Registo de Ponto €15 = €39/mês + IVA com as 2. Escolhes só as que usas.

Horários que mudam todas as semanas

Numa loja com horário alargado, a escala tem de cobrir as aberturas, os fechos e os fins de semana, sem tirar a ninguém o descanso semanal (art. 232.º) nem as 11 horas entre dois dias de trabalho (art. 214.º). O Mapa de Turnos gera a escala do mês a partir das tuas regras e da gente que precisas a cada hora, distribui os fins de semana de folga e guarda as férias de cada pessoa.

O ponto

O Registo de Ponto guarda as entradas e as saídas de cada pessoa, que a lei manda registar e conservar cinco anos (art. 202.º), e mostra as horas reais ao lado do turno marcado.

Os papéis afixados

O mapa de horário fica afixado em lugar bem visível (art. 216.º) e o mapa de férias entre 15 de abril e 31 de outubro (art. 241.º). Há modelos grátis de ambos aqui em baixo.

O que não faz

Não é um POS nem um programa de faturação ou de stock.

Grátis, sem conta

Perguntas frequentes

Uma loja que abre ao domingo pode dar a folga noutro dia?

Sim. O descanso semanal obrigatório pode deixar de ser ao domingo numa empresa dispensada de encerrar um dia completo por semana (art. 232.º, n.º 2 do Código do Trabalho). Cada trabalhador tem direito a pelo menos um dia de descanso por semana.

Que mapas tenho de ter afixados?

O mapa de horário de trabalho, em lugar bem visível (art. 216.º), e, entre 15 de abril e 31 de outubro, o mapa de férias (art. 241.º, n.º 9).

Com quanta antecedência aviso uma mudança de horário?

A alteração afixa-se com 7 dias de antecedência, ou 3 numa microempresa (art. 217.º, n.º 2).

Fontes

Confirmado nas fontes a 22 de outubro de 2026. Informação geral: não substitui o conselho de um contabilista ou de um advogado.