Por setor
Software para lojas e comércio
Os horários da equipa, as folgas e as férias e o registo de ponto, para lojas, supermercados e comércio com abertura ao fim de semana.
As ferramentas
Mapa de Turnos
A escala do mês gerada a partir das tuas regras, revista por ti. Cada pessoa da equipa vê os seus turnos no telemóvel.
Saber mais →Registo de Ponto
Cada pessoa regista a entrada e a saída. As horas saem sozinhas, e a lei fica cumprida.
Saber mais →Uma subscrição por ferramenta, sem packs: Mapa de Turnos €24 + Registo de Ponto €15 = €39/mês + IVA com as 2. Escolhes só as que usas.
Horários que mudam todas as semanas
Numa loja com horário alargado, a escala tem de cobrir as aberturas, os fechos e os fins de semana, sem tirar a ninguém o descanso semanal (art. 232.º) nem as 11 horas entre dois dias de trabalho (art. 214.º). O Mapa de Turnos gera a escala do mês a partir das tuas regras e da gente que precisas a cada hora, distribui os fins de semana de folga e guarda as férias de cada pessoa.
O ponto
O Registo de Ponto guarda as entradas e as saídas de cada pessoa, que a lei manda registar e conservar cinco anos (art. 202.º), e mostra as horas reais ao lado do turno marcado.
Os papéis afixados
O mapa de horário fica afixado em lugar bem visível (art. 216.º) e o mapa de férias entre 15 de abril e 31 de outubro (art. 241.º). Há modelos grátis de ambos aqui em baixo.
O que não faz
Não é um POS nem um programa de faturação ou de stock.
Grátis, sem conta
Perguntas frequentes
Uma loja que abre ao domingo pode dar a folga noutro dia?
Sim. O descanso semanal obrigatório pode deixar de ser ao domingo numa empresa dispensada de encerrar um dia completo por semana (art. 232.º, n.º 2 do Código do Trabalho). Cada trabalhador tem direito a pelo menos um dia de descanso por semana.
Que mapas tenho de ter afixados?
O mapa de horário de trabalho, em lugar bem visível (art. 216.º), e, entre 15 de abril e 31 de outubro, o mapa de férias (art. 241.º, n.º 9).
Com quanta antecedência aviso uma mudança de horário?
A alteração afixa-se com 7 dias de antecedência, ou 3 numa microempresa (art. 217.º, n.º 2).
Fontes
Confirmado nas fontes a 22 de outubro de 2026. Informação geral: não substitui o conselho de um contabilista ou de um advogado.