Calculadora grátis
Calcular dias úteis
Quantos dias úteis há entre duas datas, ou que dia é ao fim de N dias úteis. Com os feriados nacionais, e os dos Açores e da Madeira.
Como se conta
A calculadora percorre o calendário dia a dia e conta só os dias de segunda a sexta-feira que não são feriado. Entre duas datas, conta as duas pontas: de 1 a 31 de outubro de 2026 são 21 dias úteis — 22 dias de semana menos o 5 de outubro.
Para contar dias úteis a partir de uma data, o próprio dia não conta: 5 dias úteis a partir de sexta-feira, 2 de outubro de 2026, dão segunda-feira, 12 de outubro, porque o dia 5 é feriado.
Os feriados que entram
- Os 13 feriados nacionais obrigatórios (art. 234.º do Código do Trabalho), sempre.
- A Terça-feira de Carnaval, só se marcar a opção.
- Nos Açores, o Dia da Região (segunda-feira do Espírito Santo). Na Madeira, o Dia da Autonomia (2 de abril), o Dia da Região (1 de julho) e a Primeira Oitava (26 de dezembro).
Vê a lista completa nos feriados de 2026 e nos feriados de 2027.
Perguntas frequentes
O que conta como dia útil?
De segunda a sexta-feira, tirando os feriados. É a regra do Código do Trabalho para as férias (art. 238.º, n.º 2), e a que a calculadora usa. O sábado não é dia útil.
O Carnaval conta como dia útil?
Depende da empresa. A Terça-feira de Carnaval é um feriado facultativo (art. 235.º do Código do Trabalho): só é folga quando o contrato coletivo ou o contrato de trabalho o dão. Marca a opção se for o teu caso.
E o feriado municipal?
Não entra na conta, porque muda de concelho para concelho. Se o teu concelho tiver feriado entre as duas datas, tira um dia ao resultado.
Serve para contar prazos legais?
Dá os dias úteis do calendário. Os prazos legais têm regras próprias de contagem (do Código Civil, do Código do Procedimento Administrativo ou dos tribunais), que podem não coincidir; para um prazo com consequências, confirma a regra que se aplica.
Fontes
- Código do Trabalho, art. 234.º e 235.º (Diário da República)
- Decreto Legislativo Regional n.º 23/2021/A (Açores)
- Decreto Legislativo Regional n.º 17/2024/M (Madeira)
Confirmado nas fontes a 22 de outubro de 2026. Informação geral: não substitui o conselho de um contabilista ou de um advogado.