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Quanto custa um trabalhador à empresa
O custo de um trabalhador por ano e por mês: os 14 salários, a TSU da empresa, o subsídio de refeição e o seguro. Com os valores de 2026.
O que entra na conta
- 14 salários. Os 12 meses, o subsídio de férias e o subsídio de Natal, cada um igual a um mês de retribuição (art. 263.º e 264.º do Código do Trabalho). Num contrato que começa ou acaba a meio do ano, os subsídios são proporcionais; a calculadora faz a conta de um ano inteiro.
- TSU da empresa: 23,75% sobre as remunerações (22,3% nas entidades sem fins lucrativos). Os 11% do trabalhador saem do salário dele e não são custo da empresa.
- Subsídio de refeição, se o pagares: não é obrigatório pela lei geral, mas muitos contratos coletivos obrigam. Conta-se em 11 meses, porque no mês de férias não há. Até 6,15 € por dia (10,455 € em cartão ou vales) não paga TSU; acima disso, a diferença paga.
- Seguro de acidentes de trabalho: é obrigatório (art. 79.º da Lei n.º 98/2009) e o preço depende da seguradora e da atividade. Escreve o valor anual para entrar no total.
- Outros custos que queiras somar, como a medicina do trabalho ou a formação.
O que fica de fora
- Prémios, comissões, horas extra e outras remunerações variáveis.
- Apoios e reduções da TSU que a empresa possa ter (por exemplo, na contratação de jovens ou desempregados de longa duração).
- O adicional à TSU das empresas com uma proporção de contratos a termo acima da média do setor.
Perguntas frequentes
Quanto custa um trabalhador com o salário mínimo em 2026?
Com 920 € por mês, os 14 salários somam 12 880 € e a TSU da empresa (23,75%) mais 3059 €: 15 939 € por ano, antes do subsídio de refeição e do seguro de acidentes de trabalho.
A TSU de 11% é um custo da empresa?
Não. Os 11% descontam-se do salário do trabalhador; a empresa só os entrega à Segurança Social. O custo da empresa é a sua parte, 23,75% (22,3% nas entidades sem fins lucrativos).
O subsídio de refeição paga TSU?
Só a parte acima do limite: em 2026, 6,15 € por dia pago em dinheiro, ou 10,455 € em cartão ou vales de refeição (6,15 € mais 70%). Abaixo disso não paga TSU nem IRS.
E o Fundo de Compensação do Trabalho?
O FCT foi extinto e as entregas para o FGCT estão suspensas até ao fim de 2026 (Decreto-Lei n.º 115/2023), por isso não entram na conta.
Fontes
- Decreto-Lei n.º 139/2025 — salário mínimo de 920 € em 2026
- gov.pt — Contribuições para a Segurança Social (taxas contributivas)
- DGAEP — subsídio de refeição de 6,15 € em 2026 (Portaria n.º 51-B/2026/1)
- Código do IRS, art. 2.º, n.º 3, b), 2) — limite do subsídio de refeição
- Código do Trabalho, art. 263.º e 264.º — subsídios de Natal e de férias
- Lei n.º 98/2009, art. 79.º — seguro de acidentes de trabalho obrigatório
- Decreto-Lei n.º 115/2023 — fim do FCT e suspensão do FGCT
Confirmado nas fontes a 22 de outubro de 2026. Informação geral: não substitui o conselho de um contabilista ou de um advogado.