22 de outubro de 2026
O registo de ponto é obrigatório? O que diz a lei
Sim, para toda a equipa, incluindo quem está isento de horário. O que o registo tem de ter, onde fica, quanto tempo se guarda e o que acontece sem ele.
Sim. Todas as empresas com trabalhadores têm de manter o registo dos tempos de trabalho — o que no dia a dia se chama “picar o ponto”. A regra está no art. 202.º do Código do Trabalho e vale para toda a equipa, incluindo quem está isento de horário.
O que o registo tem de ter
As horas de início e de termo do trabalho e as interrupções ou intervalos que não contam, de maneira a apurar as horas de cada pessoa por dia e por semana (art. 202.º, n.º 2). Num dia repartido — um almoço e um jantar —, são duas entradas e duas saídas, e o intervalo entre elas não é tempo de trabalho.
A lei não impõe a forma: pode ser em papel, num relógio de ponto ou numa aplicação, desde que tenha estes dados.
Onde fica e por quanto tempo
- Em local acessível e de forma que permita a consulta imediata (n.º 1): numa inspeção, tem de se poder mostrar na hora.
- Guarda-se durante cinco anos (n.º 4).
- Quem trabalha fora da empresa vê o registo quando regressa, ou envia-o visado, para a empresa o ter em 15 dias (n.º 3).
E se não houver registo?
A falta de registo, ou um registo incompleto, é contraordenação grave (art. 202.º, n.º 5). Mais do que a coima, sem registo a empresa fica sem prova das horas feitas quando há uma dúvida sobre horas extra ou sobre um despedimento.
Como começar
Para começar já, há um modelo grátis de registo de tempos de trabalho, um por pessoa e por mês, que se imprime ou descarrega em Excel. Com mais gente, o papel deixa de dar conta: as horas não se somam sozinhas e as saídas esquecidas só se descobrem no fim do mês.