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Mapa de km em viatura própria
O mapa mensal das deslocações em carro próprio ao serviço da empresa, com os km e o valor a 0,40 € por km, como a AT pede.
Preenche aqui ou deixa em branco para preencher à mão. O que escreves fica só neste browser. O Excel leva a tabela; para o documento completo, com o cabeçalho e as notas, usa "Imprimir" (ou "Guardar como PDF").
Mapa de deslocações em viatura própria
- Mapa de controlo com os locais, o tempo de permanência, o objetivo da deslocação, a identificação da viatura e do proprietário e os quilómetros percorridos (Código do IRC, art. 23.º-A, n.º 1, h); AT, informação vinculativa n.º 28764, de 2026).
- O valor por km acima do limite legal (0,40 € em 2026, o da Administração Pública) é rendimento do trabalhador para IRS (Código do IRS, art. 2.º, n.º 3, d)).
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O que o mapa tem de ter
Para a compensação por km ser um gasto da empresa, tem de haver um mapa de controlo de cada deslocação com os locais, o tempo de permanência, o objetivo, a identificação da viatura e do proprietário e os quilómetros percorridos (Código do IRC, art. 23.º-A, n.º 1, h), como explica a AT na informação vinculativa n.º 28764, de 2026). O modelo tem uma coluna para cada um; as horas de saída e de regresso dão o tempo fora.
O valor por km
O modelo começa em 0,40 €/km, o valor da Administração Pública. Acima desse valor, a diferença é rendimento do trabalhador e paga IRS (Código do IRS, art. 2.º, n.º 3, d)). Podes escrever outro valor no cabeçalho.
Perguntas frequentes
Quanto se paga por km em viatura própria em {ano}?
O valor que a empresa decidir. O limite legal é 0,40 € por km, o que se paga na Administração Pública; até esse valor, a compensação não é rendimento do trabalhador para IRS (Código do IRS, art. 2.º, n.º 3, d)).
O que tem de ter o mapa de km?
Os locais, o tempo de permanência e o objetivo de cada deslocação, a identificação da viatura e do proprietário e os quilómetros percorridos. Sem esse mapa, a despesa não conta como gasto da empresa e paga tributação autónoma (AT, informação vinculativa n.º 28764).
Quem preenche o mapa de km?
Normalmente o trabalhador, à medida que faz as deslocações; a empresa confere, paga e guarda-o com a contabilidade.
Fontes
- AT, informação vinculativa n.º 28764, de 12 de janeiro de 2026 (Código do IRC, art. 23.º-A, n.º 1, h))
- Código do IRS, art. 2.º, n.º 3, d) (Portal das Finanças)
- DGAEP — subsídio de transporte em viatura própria: 0,40 € por km
Confirmado nas fontes a 22 de outubro de 2026. Informação geral: não substitui o conselho de um contabilista ou de um advogado.