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Mapa de férias 2027

O mapa de férias da equipa, com até três períodos por pessoa e os dias úteis contados sozinhos. Para afixar até 15 de abril.

Preenche aqui ou deixa em branco para preencher à mão. O que escreves fica só neste browser. O Excel leva a tabela; para o documento completo, com o cabeçalho e as notas, usa "Imprimir" (ou "Guardar como PDF").

Mapa de férias

O empregador
Data
  • Mapa de férias com o início e o termo dos períodos de cada trabalhador, elaborado até 15 de abril e afixado nos locais de trabalho entre essa data e 31 de outubro (art. 241.º, n.º 9 do Código do Trabalho).
  • Dias úteis contados de segunda a sexta, sem os feriados nacionais (art. 238.º, n.º 2). Férias repartidas: um dos períodos tem pelo menos 10 dias úteis seguidos (art. 241.º, n.º 8).

Modelo grátis da DigiVouga · digivouga.pt

Como usar

  1. Escreve a empresa e o ano.
  2. Uma linha por trabalhador, com o início e o termo de cada período (até três). Os dias úteis contam-se sozinhos, sem fins de semana nem feriados nacionais.
  3. Imprime para afixar, ou descarrega em Excel para ir atualizando.

As regras que o mapa tem de respeitar

  • 22 dias úteis por ano, no mínimo; no ano da admissão, 2 por mês até 20 (art. 238.º e 239.º). A calculadora de dias de férias faz a conta de cada pessoa.
  • Sem acordo, numa empresa que não seja microempresa, o empregador só marca férias entre 1 de maio e 31 de outubro (art. 241.º, n.º 3).
  • Férias repartidas: um período com pelo menos 10 dias úteis seguidos (n.º 8).
  • Mapa feito até 15 de abril e afixado até 31 de outubro (n.º 9).

Perguntas frequentes

Até quando se afixa o mapa de férias?

O empregador elabora o mapa de férias até 15 de abril de cada ano e mantém-no afixado nos locais de trabalho entre essa data e 31 de outubro (art. 241.º, n.º 9 do Código do Trabalho).

O que tem de ter o mapa de férias?

O início e o termo dos períodos de férias de cada trabalhador (art. 241.º, n.º 9).

Posso dividir as férias em vários períodos?

Sim, por acordo, desde que um dos períodos tenha pelo menos 10 dias úteis seguidos (art. 241.º, n.º 8).

Como se contam os dias úteis?

De segunda a sexta, sem os feriados (art. 238.º, n.º 2). O modelo conta-os com os feriados nacionais; o feriado municipal e o Carnaval, se a empresa os der, descontam-se à mão.

Fontes

Confirmado nas fontes a 22 de outubro de 2026. Informação geral: não substitui o conselho de um contabilista ou de um advogado.