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Registo de hóspedes e boletim de alojamento
Uma folha para recolher, à chegada, os dados que o boletim de alojamento pede a cada hóspede estrangeiro, com a assinatura dele, antes de os comunicar no SIBA.
Preenche aqui ou deixa em branco para preencher à mão. O que escreves fica só neste browser. O Excel leva a tabela; para o documento completo, com o cabeçalho e as notas, usa "Imprimir" (ou "Guardar como PDF").
Registo de hóspedes estrangeiros (dados do boletim de alojamento)
- Cada hóspede estrangeiro, incluindo os cidadãos da União Europeia, preenche e assina o seu boletim de alojamento (o boletim de um cônjuge, dos menores ou de um grupo pode ser preenchido por um deles); a entrada e a saída comunicam-se no prazo de três dias úteis (Lei n.º 23/2007, art. 15.º e 16.º).
- Os boletins guardam-se durante um ano, contado a partir do dia seguinte ao da comunicação da saída (art. 15.º, n.º 5).
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Para que serve
A lei pede um boletim de alojamento por cada hóspede estrangeiro, preenchido e assinado pelo próprio, e a comunicação da entrada e da saída em três dias úteis (Lei n.º 23/2007, art. 15.º e 16.º). Esta folha recolhe, à chegada, os dados que se comunicam no SIBA e a assinatura de cada hóspede, numa linha por pessoa.
Como usar
- Escreve o nome, o número de registo e a morada do alojamento.
- Imprime a folha e pede a cada hóspede que preencha e assine a sua linha; ou preenche-a no ecrã com o documento à frente.
- Comunica as entradas e as saídas no SIBA e guarda as folhas um ano depois da saída.
Perguntas frequentes
Quem tem de preencher boletim de alojamento?
Cada cidadão estrangeiro alojado, incluindo os de outros países da União Europeia, preenche e assina o seu. Os cônjuges, os menores que os acompanhem e os membros de um grupo de viagem podem ficar no boletim de um deles (Lei n.º 23/2007, art. 15.º).
Em quanto tempo se comunica o hóspede?
A entrada comunica-se em três dias úteis, e a saída também, no mesmo prazo (Lei n.º 23/2007, art. 16.º). A comunicação faz-se no SIBA.
Quanto tempo se guardam os boletins?
Um ano, contado a partir do dia seguinte ao da comunicação da saída (Lei n.º 23/2007, art. 15.º, n.º 5).
Esta folha substitui o boletim oficial?
Não. O modelo do boletim é aprovado por portaria e a comunicação faz-se no SIBA. Esta folha serve para recolher os dados e a assinatura de cada hóspede à chegada, e guardá-los organizados.
Fontes
- Lei n.º 23/2007, art. 15.º e 16.º (Procuradoria-Geral Regional de Lisboa)
- SIBA — Sistema de Informação de Boletins de Alojamento
Confirmado nas fontes a 22 de outubro de 2026. Informação geral: não substitui o conselho de um contabilista ou de um advogado.