4 de outubro de 2026
Os papéis que um negócio pequeno tem de ter à vista
Do livro de reclamações ao mapa de férias: o que se afixa para os clientes, o que se afixa para a equipa, e onde.
Numa inspeção, uma das primeiras coisas que se nota é o que está — ou não está — afixado. São papéis simples, quase todos de uma folha, mas cada um falta por uma razão diferente: porque mudou a equipa, porque se tirou para fotocopiar, porque nunca ninguém disse que era preciso.
Vale a pena separá-los em dois grupos: o que é para os clientes e o que é para quem trabalha.
Para os clientes
- O letreiro do livro de reclamações. “Este estabelecimento dispõe de livro de reclamações”, em local visível. O livro em papel continua obrigatório, e existe também o livro eletrónico, onde o cliente pode reclamar sem estar no estabelecimento (Decreto-Lei n.º 156/2005).
- As entidades de resolução alternativa de litígios. O cliente tem de saber a que centro de arbitragem de consumo o negócio está ligado, com o endereço do site — normalmente um pequeno dístico junto à caixa (Lei n.º 144/2015, art. 18.º).
- Os preços. Na restauração e nas bebidas, a lista de preços tem de estar junto à entrada e disponível lá dentro, com todos os pratos e bebidas, o couvert se existir, e a indicação de que nada pode ser cobrado se não for pedido ou inutilizado pelo cliente (Decreto-Lei n.º 138/90).
- O horário de funcionamento, em local bem visível do exterior (Decreto-Lei n.º 48/96). É dos mais esquecidos, e a coima não é simbólica.
- A informação sobre alergénios, na restauração: tem de estar disponível, por escrito, para quem a pedir (Decreto-Lei n.º 26/2016).
Para quem trabalha
- O mapa de horário de trabalho, no local de trabalho a que respeita, em lugar bem visível (Código do Trabalho, art. 216.º). Em quem trabalha por turnos, a composição dos turnos faz parte dele — a escala afixada é, na prática, este mapa.
- O mapa de férias, feito até 15 de abril e afixado até 31 de outubro (art. 241.º).
- A informação sobre igualdade e não discriminação (art. 24.º) e sobre os direitos de parentalidade (art. 127.º).
- Os direitos e deveres em caso de acidente de trabalho, e a seguradora (Lei n.º 98/2009).
- O aviso de videovigilância, se houver câmaras (art. 20.º).
- A convenção coletiva aplicável, quando exista (art. 480.º).
Como não falhar
Um quadro de cortiça no vestiário ou na copa resolve quase tudo o que é da equipa; uma moldura junto à caixa resolve o que é dos clientes. O mais difícil não é afixar — é manter atualizado. O mapa de horário muda sempre que muda a escala; o de férias, sempre que alguém troca uma semana. Um papel desatualizado na parede vale pouco mais do que nenhum.
Uma regra que ajuda: sempre que entra ou sai alguém da equipa, passa-se os olhos pelo quadro.
Este artigo é uma lista geral. O teu setor pode ter afixações próprias (licenças, avisos de segurança, regras da convenção coletiva). Na dúvida, confirma com a tua associação do setor ou com quem trata da contabilidade.