Saltar para o conteúdo
← Todos os artigos

4 de outubro de 2026

Trabalhar ao fim de semana e nos feriados: o que diz a lei

Quando é que o domingo deixa de ser o dia de descanso, quais são os feriados obrigatórios, e o que se deve a quem trabalha num feriado.

Num café, num restaurante ou numa loja que abre todos os dias, o fim de semana e os feriados não são folga para toda a gente. Isso não está errado — a lei prevê-o — mas obriga a fazer as contas de outra maneira.

O descanso semanal

Cada pessoa tem direito a pelo menos um dia de descanso por semana (Código do Trabalho, art. 232.º). Em regra é o domingo, mas deixa de o ser em empresas que não encerram um dia completo por semana, ou cujo funcionamento não pode ser interrompido — é o caso da maior parte da restauração e do comércio.

O que não pode acontecer é uma semana sem esse dia. A convenção coletiva ou o contrato podem acrescentar um descanso complementar (muitas vezes o segundo dia de folga), e os dois não são a mesma coisa: o obrigatório é o que a lei garante; o complementar é o que o contrato acrescenta.

Os feriados obrigatórios

São treze (art. 234.º):

  • 1 de janeiro
  • Sexta-Feira Santa e Domingo de Páscoa
  • 25 de abril e 1 de maio
  • Corpo de Deus
  • 10 de junho e 15 de agosto
  • 5 de outubro e 1 de novembro
  • 1, 8 e 25 de dezembro

A terça-feira de Carnaval e o feriado municipal não são obrigatórios: só contam como feriado se a convenção coletiva ou o contrato o disserem.

Trabalhar num feriado

Num negócio que não fecha nos feriados, quem trabalha num feriado no seu horário normal tem direito, à escolha do empregador, a (art. 269.º):

  • um descanso compensatório de metade das horas trabalhadas, ou
  • um acréscimo de 50% no valor dessas horas.

Quem não trabalha no feriado recebe-o na mesma: o feriado é pago.

Se o trabalho no feriado for para além do horário normal, já não se trata de trabalho em feriado simples, mas de trabalho suplementar — com regras e acréscimos próprios.

Na escala do mês

Três verificações que poupam problemas:

  1. Cada pessoa tem o seu dia de descanso em todas as semanas — não só no total do mês.
  2. Os feriados estão marcados na escala, para se saber à partida quem trabalha e quem folga, e se se paga ou se compensa.
  3. Os feriados rodam pela equipa. Quem fez o Natal não tem de fazer também o Ano Novo, e as compensações ficam mais fáceis de acertar.

As regras concretas dependem do contrato e da convenção coletiva do teu setor, que podem prever condições mais favoráveis. Este artigo explica o regime geral do Código do Trabalho.