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4 de outubro de 2026

Contratar a primeira pessoa: a lista do primeiro dia

O que tem de estar tratado antes de a pessoa começar, e o que se organiza na primeira semana.

A primeira contratação é quase sempre feita à pressa: o negócio cresceu, a pessoa certa apareceu, e ela começa na segunda-feira. O problema é que algumas obrigações têm de estar tratadas antes do primeiro dia — e não dá para as fazer depois.

Antes do primeiro dia

  • O contrato. Um contrato sem termo pode ser verbal, mas o empregador tem de entregar à pessoa, por escrito, a informação essencial: funções, local, horário, retribuição, férias, duração do período experimental (Código do Trabalho, art. 106.º). Um contrato a termo tem de ser escrito, e com o motivo do termo (art. 141.º). Na prática, faz-se sempre por escrito.
  • A comunicação à Segurança Social. A admissão comunica-se na Segurança Social Direta antes de a pessoa começar — em regra, até à véspera. Se for a primeira pessoa, o negócio inscreve-se primeiro como entidade empregadora.
  • O seguro de acidentes de trabalho. É obrigatório e tem de estar em vigor antes de a pessoa começar (Lei n.º 98/2009). Um acidente no primeiro dia, sem seguro, fica todo por conta do empregador.
  • O exame de saúde. O exame de admissão da medicina do trabalho faz-se antes de a pessoa começar ou, se a urgência o justificar, nos 15 dias seguintes (Lei n.º 102/2009). Os serviços de segurança e saúde no trabalho contratam-se a uma empresa externa.

Na primeira semana

  • O horário, escrito e afixado: o mapa de horário de trabalho tem de estar no local de trabalho, em lugar visível (art. 216.º). Com uma pessoa só, é uma folha simples; com turnos, é a escala.
  • O registo dos tempos de trabalho. A lei obriga a registar o início e o fim de cada dia de trabalho, com os intervalos, e a guardar esse registo durante cinco anos (art. 202.º). É mais fácil começar a registar no primeiro dia do que tentar reconstituir meses depois.
  • As afixações para a equipa: igualdade e não discriminação, parentalidade, seguro de acidentes de trabalho. Um quadro no vestiário chega.
  • As férias: no ano de admissão, a pessoa ganha 2 dias úteis por cada mês completo, até 20, e só os goza depois de seis meses.

O que costuma ficar para trás

  1. O seguro — porque se assume que “o seguro do estabelecimento já cobre”. Não cobre: o de acidentes de trabalho é outro.
  2. O registo de horas — porque “é só uma pessoa”. É precisamente quando é só uma pessoa que é fácil começar bem.
  3. A data do fim do período experimental — convém apontá-la no dia em que a pessoa entra.

Esta é uma lista geral, não um aconselhamento jurídico. Os prazos e as obrigações podem mudar, e dependem do tipo de contrato e do setor. Antes da primeira contratação, uma conversa com o contabilista poupa erros.