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4 de outubro de 2026

Alojamento local: as obrigações para lá do check-in

Comunicar os hóspedes estrangeiros, a placa, o seguro, o equipamento de segurança, o livro de reclamações e a taxa turística.

Entregar a chave e explicar onde fica a padaria é a parte fácil do alojamento local. O resto — o que a lei pede a quem recebe hóspedes — é menos visível, mas é o que pesa numa fiscalização ou quando alguma coisa corre mal.

Comunicar os hóspedes estrangeiros

Os hóspedes estrangeiros têm de ser comunicados através do SIBA, o sistema de boletins de alojamento, até 3 dias úteis depois da entrada (Lei n.º 23/2007, arts. 15.º e 16.º). A comunicação faz-se com os dados do documento de identificação, as datas de entrada e de saída, e a nacionalidade.

Alguns pontos que costumam baralhar:

  • Os portugueses não se comunicam ao SIBA — mas convém registá-los na mesma, no livro de registo do alojamento.
  • Cada hóspede conta, incluindo os acompanhantes. Uma família de quatro são quatro boletins.
  • O acesso ao SIBA é por alojamento, com credenciais próprias, pedidas com o registo no portal.
  • Com a passagem do SEF para a AIMA, o portal e as obrigações mantiveram-se.

O erro mais comum não é esquecer o SIBA — é perder a conta de quem já foi comunicado, sobretudo com estadias que se sobrepõem ou mais do que um alojamento.

A casa em si

  • A placa identificativa do alojamento local, junto à entrada, com o modelo oficial.
  • O número de registo, que tem de aparecer também em todos os anúncios.
  • Um seguro de responsabilidade civil que cubra danos a hóspedes e a terceiros (Decreto-Lei n.º 128/2014).
  • O equipamento de segurança: extintor e manta de incêndio, kit de primeiros socorros, e o número nacional de emergência (112) em local visível.
  • O livro de reclamações, como em qualquer prestação de serviços.

A taxa turística

Muitos municípios cobram uma taxa turística por noite e por hóspede, que o alojamento cobra e entrega à câmara. O valor, as isenções (crianças, estadias longas, motivos de saúde) e a forma de entrega variam de município para município — vale a pena ler o regulamento da tua câmara, porque é o alojamento que responde pelo que não cobrou.

Um livro de registo que sirva

Com uma única casa e poucas estadias, um caderno chega. A partir de duas casas, ou de hóspedes que se sobrepõem, o que faz falta é ver de relance:

  • quem está em cada casa em cada noite;
  • quem ainda falta comunicar ao SIBA;
  • quem já foi comunicado — e por isso não deve ir outra vez num ficheiro.

Este artigo resume as obrigações gerais. Os requisitos concretos dependem do tipo de alojamento local, da capacidade e do município. Confirma sempre junto da câmara municipal e do Turismo de Portugal.